Para advogado · inventário

PTAM para Inventário

Avaliação de imóvel pra partilha causa mortis em inventário judicial ou extrajudicial.

Contexto técnico

Em todo inventário, o valor dos bens imóveis precisa ser fixado pra cálculo do ITCMD (imposto estadual) e pra partilha entre herdeiros. A Receita Estadual costuma aceitar o valor venal do IPTU como base, mas esse valor frequentemente está desatualizado ou subavaliado, gerando risco de autuação por sonegação ou impugnação por co-herdeiro. Um PTAM independente oferece base técnica pra defesa ou contestação — seja pra reduzir o ITCMD (se valor venal está acima do mercado), seja pra equalizar a partilha (se herdeiro pleiteia valor diferente).

Legislação aplicável

  • CPC arts. 610-673 (inventário e partilha)
  • CC arts. 1.991-2.027 (sucessão)

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre avaliação pra inventário e avaliação comercial?

Tecnicamente a mesma metodologia (NBR 14.653-2). A diferença é a finalidade citada no laudo: "Inventário judicial/extrajudicial — Processo nº ...". Essa citação é importante porque vincula o laudo ao processo, evitando questionamento sobre adequação.

Posso usar pra ITCMD?

Sim. Inclusive é uma das maiores fontes de demanda — quando o valor venal do IPTU está acima do mercado real (cenário comum em imóveis antigos ou em regiões desvalorizadas), um PTAM permite contestar e reduzir o imposto.

Preciso de PTAM pra cada imóvel do inventário?

Idealmente sim, especialmente se houver disputa entre herdeiros ou questionamento da Receita. Pra imóveis de menor valor (até R$ 200k), pode haver justificativa pra usar avaliação simplificada — converse com o advogado.

PTAM

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Aria · 24/7