Cosit 88/2026: IRPJ e CSLL sobre in…PTAM Automático · Notícias
· empresa

Cosit 88/2026: IRPJ e CSLL sobre indenizações de desistência

Receita Federal confirma incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre valores de arrependimento em aquisições de unidades empresariais.

Tributação de Indenizações por Desistência em Contratos Empresariais

Lead: A Receita Federal publicou, em 15 de junho de 2026, a Solução de Consulta Cosit nº 88/2026, confirmando que os valores recebidos a título de direito de arrependimento em operações de aquisição de unidades empresariais estão sujeitos à incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

---

Tributos Incidentes sobre Indenizações por Desistência

| Tributo | Base de Incidência | Observação |
|---|---|---|
| IRPJ | Receita / Ganho reconhecido | Lucro Real, Presumido ou Arbitrado |
| CSLL | Receita / Ganho reconhecido | Alíquota padrão conforme atividade |
| PIS | Receita bruta auferida | Regime cumulativo ou não cumulativo |
| Cofins | Receita bruta auferida | Regime cumulativo ou não cumulativo |

---

Impacto Prático na Avaliação de Unidades Empresariais (NBR 14.653-4)

Para avaliadores de empreendimentos que adotam o Método da Capitalização da Renda previsto na NBR 14.653-4, a Cosit 88/2026 introduz um vetor de ajuste relevante: cláusulas contratuais de arrependimento geram receitas tributáveis que devem compor — ou ser excluídas conforme o caso — o fluxo de caixa projetado utilizado na modelagem do valor do empreendimento. Ignorar essa carga tributária no fluxo líquido pode distorcer a Taxa Interna de Retorno (TIR) e, consequentemente, o valor de mercado apurado.

Ao estruturar o Fluxo de Caixa Descontado (FCD) para laudos de avaliação empresarial, recomenda-se registrar explicitamente, na memória de cálculo do PTAM, o tratamento fiscal atribuído a eventuais indenizações por rescisão ou desistência contratuais. Exemplo prático: se uma unidade empresarial avaliada possui contrato de compra com cláusula de arrependimento de R$ 500.000,00, o avaliador deve considerar, no cenário de realização, a saída fiscal estimada de aproximadamente R$ 165.000,00 a R$ 185.000,00 (considerando alíquotas combinadas de IRPJ/CSLL no lucro presumido e PIS/Cofins no regime cumulativo), líquidando o caixa efetivo disponível para o adquirente.

Do ponto de vista da NBR 14.653-1 (item 8.2 — saneamento de dados) e da NBR 14.653-4 (item 7.3 — análise econômica), o engenheiro avaliador deve buscar junto à empresa contratante os documentos societários e contratuais que evidenciem a existência de tais cláusulas, incorporando o passivo tributário potencial como premissa explícita e auditável no laudo. A omissão desse dado caracteriza laudo com grau de fundamentação insuficiente, rebaixando a avaliação ao Grau I da tabela de enquadramento normativo.

Veja a avaliação de imóvel em minutos com IA

Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

PTAM corporativo para sua empresa

Saiba mais →
Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.

O que dizem nossos clientes

★★★★★ 5.0 de 5 · 5 avaliações

★★★★★
“Fiquei muito satisfeita com o atendimento da AvaliaZ! Fui muito bem atendida, com muita atenção e cuidado, tanto durante a contratação quanto no pós-venda. O responsável pela empresa, Sr. Maneco, entrou em contato diretamente comigo para solucionar algumas questões pontuais para a elaboração do laudo, e tudo foi resolvido com muita rapidez e atenção. Fiquei impressionada também com a precisão e o cuidado na elaboração da avaliação. Recomendo de olhos fechados. Excelente, trabalho.”
LC

LILLIAN CRISTINE MARÇAL GUIMARÃES

Advogado(a) · Rio de Janeiro/RJ

★★★★★
“Muito bom, super recomendo!”
Edson Albino Marinho

Edson Albino Marinho

Corretor(a) · Porto Velho/RO

★★★★★
“Avaliação dentro dos padrões e normas corretos, muito bem detalhada, suporte rápido e preciso, empresa preocupada com a qualidade e pós venda estando sempre em prontidão para atender e resolver os problemas! Estou usando para avaliações Judiciais e gostando muito desta parceria, recomendo 100%.”
Diego Martins de Souza

Diego Martins de Souza

Corretor(a) · São José/SC

★★★★★
“Facilidade e praticidade no preenchimento das informações, suporte rápido e totalmente dedicado a tirar todas as dúvidas que surgiram.”
WD

Wasley dos Santos Soares

Arquiteto(a) · Dom Pedro/MA

★★★★★
“Foi tudo bem tranquilo e rápido e o relatório com bastante qualidade”
Wesley Silva de Oliveira

Wesley Silva de Oliveira

Corretor(a) · Jundiaí/SP