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Cosit 95/2026: ganho de capital na venda de imóvel do ativo

Receita Federal confirma apuração de ganho de capital na venda de imóveis do ativo imobilizado no lucro presumido, mesmo após reclassificação.

Solução de Consulta Cosit nº 95/2026 e o Impacto na Avaliação de Imóveis Corporativos

Lead

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 95/2026, estabelecendo que empresas optantes pelo lucro presumido devem apurar ganho de capital na alienação de imóveis originalmente classificados no ativo imobilizado — ainda que o bem tenha sido reclassificado contabilmente para o estoque antes da venda.

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Comparativo: Tratamento Fiscal por Classificação Contábil

| Classificação Original | Reclassificação | Regime Fiscal Aplicável | Base de Cálculo do Ganho |
|---|---|---|---|
| Ativo Imobilizado | Permanece no Imobilizado | Ganho de Capital | Valor alienado − Valor contábil líquido |
| Ativo Imobilizado | Reclassificado para Estoque | **Ganho de Capital** (Cosit 95/2026) | Valor alienado − Valor contábil líquido |
| Estoque (origem) | Não aplicável | Receita Operacional | Compõe base do lucro presumido diretamente |

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Análise Técnica

Reflexo na elaboração do PTAM — Método da Renda e Valor Patrimonial

Para avaliações de imóveis corporativos enquadradas na NBR 14.653-4 (empreendimentos), a Cosit 95/2026 impacta diretamente a modelagem do fluxo de caixa descontado quando o ativo avaliado integra o imobilizado da empresa-cliente. O avaliador deve alertar o contratante de que o valor de liquidação apurado no laudo será confrontado com o valor contábil líquido (custo histórico deduzido da depreciação acumulada) para fins de apuração do ganho tributável — e não com o valor de mercado do período de reclassificação.

Exemplo numérico orientativo

Suponha um galpão logístico registrado no ativo imobilizado por R$ 2.400.000, com depreciação acumulada de R$ 960.000 (40%), resultando em valor contábil líquido de R$ 1.440.000. O PTAM apura valor de mercado de R$ 3.200.000. O ganho de capital tributável será de R$ 1.760.000 (R$ 3.200.000 − R$ 1.440.000), independentemente de eventual reclassificação prévia para estoque. A alíquota no lucro presumido incide sobre esse diferencial via IRPJ/CSLL sobre o ganho — aspecto que influencia a precificação e a tomada de decisão do cliente na oferta do ativo.

Implicações para o Método Comparativo Direto (NBR 14.653-2)

Quando o método adotado for o Comparativo Direto de Dados de Mercado, o laudo deve registrar, em campo específico de observações, que o valor de avaliação poderá gerar passivo fiscal diferenciado conforme a origem contábil do bem. Essa informação não altera o valor de mercado calculado, mas subsidia a análise de viabilidade do contratante e evita questionamentos posteriores sobre a utilidade do PTAM no processo de desinvestimento.

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Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

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Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.

O que dizem nossos clientes

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Corretor(a) · Jundiaí/SP