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Mariana: Justiça suspende cláusulas…PTAM Automático · Notícias
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Mariana: Justiça suspende cláusulas de contratos com vítimas

5ª Vara Federal de BH mantém liminar contra escritório inglês e fixa multa de R$ 50 mil/dia por descumprimento em caso de desastre ambiental.

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A 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte confirmou, em decisão recente, a manutenção de liminar que suspende cláusulas contratuais firmadas entre o escritório britânico Pogust Goodhead e pessoas atingidas pelo colapso da Barragem de Fundão, ocorrido em Mariana (MG). O juízo foi além: fixou astreintes de R$ 50.000,00 por dia em caso de persistência no descumprimento — sinal de que o tribunal não tratará a resistência como mera irregularidade formal.

Contexto

O rompimento da Barragem de Fundão gerou um dos maiores passivos indenizatórios da história brasileira, envolvendo milhares de vítimas diretas, desapropriações de fato, perda de imóveis rurais e urbanos, além de danos à atividade econômica regional. Nesse cenário, contratos de honorários e cessão de direitos celebrados entre as vítimas e escritórios estrangeiros passaram a ser escrutinados pelo Judiciário brasileiro, especialmente quanto à abusividade de cláusulas que possam comprometer a integralidade da reparação devida.

A suspensão de cláusulas específicas indica que o juízo identificou, ao menos em cognição sumária, dispositivos contratuais potencialmente lesivos aos representados — o que pode incluir percentuais de honorários excessivos, cessão antecipada de créditos indenizatórios ou renúncia a parcelas da reparação. Para advogados que atuam em ações coletivas ou individuais de indenização por desastres ambientais, a decisão sinaliza um reforço do controle judicial sobre a validade material desses instrumentos, independentemente da lei escolhida pelas partes para reger o contrato.

Processos envolvendo avaliação de imóveis atingidos — seja para fins de indenização, seja para cálculo de danos emergentes e lucros cessantes — precisarão de laudos tecnicamente blindados. A existência de litígio internacional, com escritório estrangeiro como parte, exige que a prova pericial produzida no Brasil siga rigorosamente os padrões nacionais, de modo a resistir a questionamentos em múltiplas instâncias.

Análise técnica

Do ponto de vista da avaliação de bens afetados por desastres ambientais, a NBR 14.653-1 (Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais) e, conforme o tipo de bem, a NBR 14.653-2 (imóveis urbanos) ou NBR 14.653-3 (imóveis rurais) estabelecem os fundamentos metodológicos que todo laudo de PTAM deve observar. Em casos de Mariana e similares, o método comparativo direto de dados de mercado frequentemente esbarra na ausência de transações referenciais na área impactada — o que torna obrigatório o recurso ao método evolutivo (custo de reprodução deduzido da depreciação) ou ao método da renda capitalizada, a depender da vocação econômica do imóvel.

A NBR 14.653-3, voltada a imóveis rurais, é especialmente relevante aqui: prevê a avaliação separada de terra nua, benfeitorias reprodutivas e não reprodutivas, culturas, semoventes e demais componentes do complexo rural. Em situações de perda total ou parcial decorrente de inundação ou contaminação de solo, o avaliador deve documentar o estado anterior do bem com base em registros cartorários, fotografias, laudos agronômicos e declarações ITR, evitando que a indenização seja subavaliada por ausência de comparativos pós-desastre.

O risco prático mais sério para o advogado que patrocina vítimas neste tipo de ação é a aceitação acrítica de laudos produzidos por peritos sem habilitação técnica formal ou sem registro ativo no CNAI/IBAPE. Laudos sem grau de fundamentação II ou III (conforme tabela da NBR 14.653-1, item 9) tendem a ser impugnados com êxito pela parte contrária — e, em processos de alta complexidade como este, a sucumbência na prova pericial pode definir o resultado. A decisão judicial ora em análise reforça que o controle de qualidade sobre os instrumentos que regem a relação com a vítima — sejam contratos de honorários, sejam laudos avaliatórios — é hoje uma exigência efetiva do Judiciário, não apenas uma recomendação técnica.

Ainda sob o ângulo processual, o CPC/2015 (arts. 464 a 480) confere ao juiz ampla liberdade para designar perito de sua confiança e para determinar esclarecimentos complementares. Em desapropriações indiretas ou ações indenizatórias de grande porte, o assistente técnico do advogado que dominar a linguagem normativa das NBRs e souber traduzir tecnicamente o dano ao patrimônio construído ou rural terá vantagem decisiva na audiência de instrução e nos memoriais escritos.

📌 Por Maneco Gomes — CAU 1987 / CRECI 2002 / OAB / CNAI

Acompanho casos de avaliação em áreas de desastre desde os anos 1990, e o que me chama atenção nesta decisão não é apenas a multa diária — é o fato de o juízo federal ter intervindo diretamente nas cláusulas contratuais que regulam a relação entre vítima e seu próprio advogado. Isso é incomum e revela uma preocupação legítima com o equilíbrio da reparação final que chegará ao bolso de quem perdeu casa, terra ou meio de subsistência.

Para quem me consulta em processos relacionados a Mariana ou a qualquer outro evento de perda massiva de patrimônio imobiliário: o laudo de avaliação não é peça acessória — é a coluna vertebral do pedido indenizatório. Um PTAM mal fundamentado, sem método declarado, sem grau de precisão e sem enquadramento nas NBRs pertinentes, é passível de descarte judicial. Se você está montando a estratégia probatória agora, fale comigo antes de protocolar o pedido de prova pericial.

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Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

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Fonte: Conjur (2026-06-29)
Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.