Novos indicadores para 42 municípios do Interior e Litoral paulista
Lead: Em 23 de setembro de 2026, o Secovi-SP e o SindusCon-SP divulgaram, via webinar, uma pesquisa abrangendo indicadores do mercado imobiliário de 42 municípios do Interior paulista e do Litoral, conforme reproduzido pelo jornal A Tribuna (ed. 26/9/2026, p. 36). A publicação consolida dados de oferta, absorção e precificação relevantes para laudos de avaliação regionais.
| Abrangência Geográfica | Nº de Municípios | Período de Referência | Fontes | |---|---|---|---| | Interior Paulista | ND* | Set/2026 | Secovi-SP / SindusCon-SP | | Litoral Paulista | ND* | Set/2026 | Secovi-SP / SindusCon-SP | | **Total consolidado** | **42** | **Set/2026** | **Webinar 23/09/2026** |
ND: distribuição por região não discriminada no extrato disponível.
Análise técnica — Aplicação na NBR 14.653
Para avaliações em municípios do Interior e Litoral de São Paulo, a NBR 14.653-2 (Imóveis Urbanos) exige que o avaliador fundamente a homogeneização de dados de mercado em fontes reconhecidas e representativas da região. A pesquisa Secovi-SP/SindusCon-SP se enquadra como fonte primária de mercado, podendo embasar o Método Comparativo Direto de Dados de Mercado — o método de excelência para determinação do valor de mercado em grau de fundamentação II ou III.
Na prática, ao elaborar um PTAM para, por exemplo, um apartamento em Campinas ou Santos, o avaliador deve verificar se os indicadores regionais da pesquisa (preço médio por m², taxa de absorção e oferta disponível) são compatíveis com os elementos amostrais coletados. Divergências superiores a 15% entre o valor unitário de mercado apurado e o indicador regional publicado devem ser justificadas no campo de saneamento da amostra, conforme item 8.2.1 da norma. O uso de fatores de homogeneização (localização, padrão construtivo, obsolescência) deve ser documentado com referência explícita à fonte de mercado utilizada.
Além disso, para municípios com menor liquidez amostral — situação comum em cidades do Interior com população abaixo de 100 mil habitantes —, a pesquisa regional pode funcionar como dado auxiliar no Método Involutivo (NBR 14.653-2, Anexo B), auxiliando na estimativa de VGV e velocidade de vendas quando a amostra direta é insuficiente para grau II. Recomenda-se que o laudo registre expressamente a edição da pesquisa utilizada, a data de referência e o município contemplado para garantir rastreabilidade e conformidade em eventuais revisões periciais.
