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UniSecovi abre 29ª turma: Incorporação Imobiliária

29ª turma do Curso de Incorporação Imobiliária da UniSecovi reúne engenheiros, arquitetos e advogados para capacitação multidisciplinar do setor.

UniSecovi lança 29ª turma do Curso de Incorporação Imobiliária

Lead: Em 20 de julho de 2025, a Universidade Corporativa Secovi-SP (UniSecovi) deu início à 29ª edição do Curso de Incorporação Imobiliária, reunindo profissionais de engenharia, arquitetura, direito e administração sob coordenação de Hamilton Leite, com aula inaugural conduzida por Celso Petrucci, diretor de Economia do Secovi-SP.

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Relevância para a prática avaliatória

A formação em incorporação imobiliária é diretamente complementar à atuação do engenheiro avaliador, especialmente nas etapas de estudo de viabilidade econômica e determinação do valor de imóveis em fase de projeto ou lançamento. A NBR 14.653-2 (Imóveis Urbanos) estabelece, no método evolutivo, que o valor do imóvel pode ser decomposto em valor do terreno + custo de reprodução das benfeitorias, componentes centrais no ciclo de uma incorporação.

Na avaliação de unidades autônomas em empreendimentos na planta, o avaliador deve dominar conceitos como memorial de incorporação, quadro de áreas da NBR 12.721 e cronograma físico-financeiro — todos abordados em cursos desta natureza. O correto entendimento da estrutura societária e documental de uma incorporação reduz o risco de erros na identificação do objeto avaliando e na escolha do método mais adequado (comparativo direto, evolutivo ou involutivo).

Capacitação multidisciplinar e NBR 14.653

A presença simultânea de engenheiros, arquitetos e administradores em um mesmo programa de capacitação reflete a natureza multidisciplinar exigida pela NBR 14.653-1 (Procedimentos Gerais), que demanda do profissional avaliador competência para analisar aspectos técnicos, jurídicos e econômicos do imóvel. Empresas de avaliação e perícia que investem na capacitação contínua de equipes multidisciplinares ampliam a robustez metodológica de seus laudos e reduzem a exposência a impugnações em processos judiciais e financiamentos bancários.

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> Nota prática: Profissionais que atuam com avaliações de imóveis em fase de incorporação devem verificar o registro do memorial no Cartório de Imóveis (Lei 4.591/64) como pré-requisito documental antes de definir o método avaliatório a ser aplicado conforme a NBR 14.653-2.

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Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.