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CNAI 2026: Exame EQT e o perito no processo

CFC abre 2ª edição do EQT 2026 para CNAI e CNPC. Entenda o que isso significa para laudos periciais em inventários e ações judiciais.

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O Conselho Federal de Contabilidade abriu, em meados de 2026, as inscrições para a segunda rodada do Exame de Qualificação Técnica — o EQT —, exigência obrigatória para ingresso no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC). O prazo se encerra em 12 de agosto, via portal da entidade organizadora. Para quem atua em processos que dependem de laudo técnico subscrito por profissional habilitado, essa janela de inscrição tem impacto direto na disponibilidade e na credibilidade dos peritos nomeados pelo juízo.

Contexto

A habilitação pelo CNAI não é um detalhe burocrático: ela sinaliza ao magistrado e às partes que o avaliador ou auditor nomeado passou por aferição técnica padronizada, submetendo-se a prova de conhecimento específico perante o próprio CFC. Em ações de inventário, dissolução de sociedades, apuração de haveres e revisão de balanços patrimoniais apresentados como base de partilha, a qualificação CNPC/CNAI frequentemente aparece como critério de escolha do perito judicial — e, em algumas comarcas, como requisito explícito no despacho de nomeação.

Do ponto de vista processual, a ausência de registro ativo no CNAI ou no CNPC pode fundamentar impugnação à nomeação do expert (art. 465, § 1º, III, do CPC/2015), abrindo espaço para a parte contrária questionar a aptidão técnica do profissional antes mesmo que o laudo seja produzido. Advogados que atuam em ações revisionais de aluguel, desapropriações e separações com acervo empresarial devem mapear, já na fase de indicação, se o perito pretendido possui registro vigente — e o EQT é a porta de entrada para essa vigência.

A segunda edição de 2026 do EQT também é relevante para escritórios de avaliação que prestam suporte técnico em demandas envolvendo demonstrações financeiras adulteradas ou perícias de apuração de goodwill e ativos intangíveis. A renovação periódica do quadro de peritos habilitados amplia o leque de profissionais aptos a atuar sob nomeação judicial, reduzindo o gargalo de especialistas disponíveis nas regiões com menor densidade de CNPC ativos.

Análise técnica

A NBR 14.653-1 (Avaliação de Bens — Procedimentos Gerais) exige que o laudo de avaliação seja subscrito por profissional com habilitação legal compatível com o objeto avaliado. Quando o ativo avaliando é uma participação societária, fundo de comércio ou carteira de recebíveis, a convergência entre a habilitação contábil (CNPC) e a avaliação imobiliária ou de negócios torna-se tecnicamente necessária — e juridicamente defensável perante o juízo se documentada no laudo. A ausência dessa dupla qualificação é ponto de ataque frequente em memoriais de impugnação ao laudo pericial.

O método da renda, previsto na NBR 14.653-4 (Empreendimentos), é o mais sensível à qualificação do perito contábil: a projeção de fluxo de caixa descontado, a taxa de desconto e o horizonte de avaliação demandam leitura acurada de demonstrações financeiras auditadas. Um perito sem habilitação CNAI ou CNPC que se aventure nesse método produz laudo tecnicamente vulnerável, passível de nulidade por cerceamento de defesa caso a parte não tenha tido oportunidade de indicar assistente técnico de igual estatura.

No método comparativo direto de dados de mercado (NBR 14.653-2), a qualificação contábil é menos decisiva, mas ainda relevante quando o imóvel avaliado integra ativo de empresa em recuperação judicial ou dissolução parcial de sociedade. Nesses casos, o valor de mercado do bem precisa ser confrontado com o valor contábil registrado, e a leitura correta do balanço patrimonial depende de formação contábil certificada — exatamente o que o EQT atesta.

Riscos práticos imediatos: laudos subscritos por peritos com registro CNAI vencido ou inexistente podem ser objeto de impugnação fundamentada (art. 480 do CPC), com pedido de nova perícia às expensas do perito desqualificado. Em desapropriações, o DNIT e a ANTT têm exigido, em editais recentes, que o laudo de avaliação de fundo de comércio venha acompanhado de ART/RRT e de comprovação de habilitação no CNPC quando houver componente de apuração de lucros cessantes.

📌 Por Maneco Gomes — CAU 1987 / CRECI 2002 / OAB / CNAI

Mantenho o registro CNAI ativo há anos exatamente porque sei o que acontece quando o laudo chega ao juízo sem essa credencial: a parte adversa tem munição barata para descreditar o trabalho técnico antes mesmo de discutir o mérito da avaliação. O EQT não é difícil para quem tem prática de mercado, mas exige que o candidato domine a linguagem das normas contábeis e das normas de avaliação simultaneamente — e é essa interseção que faz a diferença num processo judicial.

Para o advogado que está escolhendo um assistente técnico ou indicando um perito ao juízo: pergunte pelo número do CNAI antes de assinar qualquer contrato. Não é burocracia — é blindagem processual. A janela do EQT 2026 fecha em 12 de agosto; se o profissional que você usa ainda não tem o registro, este é o momento de cobrar que ele regularize a situação.

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Do preenchimento ao PDF — PTAM conforme a NBR 14.653.

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Fonte: Conjur (2026-07-20)
Conteúdo informativo, não substitui consulta jurídica ou avaliação profissional.