Validade jurídica · resposta honesta
Esse laudo vale juridicamente?
Sim — como prova documental e parecer técnico (CPC, arts. 472 e 479). E, ao contrário do mercado, a gente te diz também onde ele NÃO substitui a perícia.
Base legal — citações verificadas na fonte
Lei 6.530/78, art. 3º
Competência do corretor pra opinar sobre comercialização imobiliária — confirmada em definitivo pelo STF (ARE 708.474 AgR, rel. Min. Cármen Lúcia) no caso CONFEA × COFECI.
Resoluções COFECI 957/2006 e 1.066/2007
Regulamentam o PTAM e o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI).
NBR 14.653-2, item 8.2.1
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado — comparáveis reais, homogeneização e memória de cálculo.
CPC/2015, arts. 472 e 479
Parecer técnico é prova documental; pode dispensar perícia e o juiz não fica adstrito a laudo pericial.
Cada laudo sai assinado por profissional habilitado (CRECI 29410-F/RJ · CNAI 057245), com assinatura eletrônica ICP-Brasil validável em validar.iti.gov.br.