Para advogado · usucapião
PTAM para Ação de Usucapião
Avaliação do imóvel posseiro para fundamentação do valor da causa e custas processuais.
Contexto técnico
Em ação de usucapião (extraordinária, ordinária, urbana ou rural), o valor da causa precisa refletir o valor do imóvel possuído. Esse valor define custas processuais, honorários e eventuais impugnações. Um PTAM oferece base técnica imparcial pra fixação correta — evita questionamento posterior do juiz ou de eventuais opositores. Em usucapião extrajudicial (Lei 13.105/2015), o cartório pode exigir avaliação técnica antes do registro.
Legislação aplicável
- CC arts. 1.238-1.244 (usucapião)
- CPC arts. 246 e 248 (valor da causa)
Perguntas frequentes
Vale pra usucapião urbana e rural?
Sim. A NBR 14.653-2 cobre imóveis urbanos. Pra rural usamos a NBR 14.653-3 (parte específica de imóveis rurais) — mesma metodologia base.
Cartório exige PTAM em usucapião extrajudicial?
Depende do cartório e do valor declarado. Quando há dúvida ou contestação, a avaliação técnica é frequentemente exigida pelo registrador.
PTAM
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